A publicidade odontológica e seus limites éticos
Por: Rebecca Mitsuuchi | FOTO: Rafael Marton + IA
O uso das redes sociais, sites profissionais e plataformas digitais tornou-se uma realidade indispensável para os cirurgiões-dentistas, que recorrem cada vez mais ao marketing digital para divulgar seus serviços e atrair pacientes. Contudo, essa prática exige atenção aos limites impostos pela ética profissional e, sobretudo, à preservação da privacidade e da individualidade do paciente.
Nesse contexto, compreender os limites éticos da publicidade odontológica é fundamental para prevenir infrações disciplinares e responsabilizações judiciais.
Com as atualizações promovidas pelo CFO, houve significativa modernização das regras relacionadas à publicidade profissional, adequando-as à realidade das redes sociais. Atualmente, admite-se, entre outras condutas: a divulgação do nome profissional e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO); a indicação das especialidades devidamente registradas; o compartilhamento de informações educativas e científicas; a divulgação da estrutura física da clínica e dos recursos tecnológicos disponíveis; a utilização de imagens relativas aos tratamentos realizados e a participação em campanhas de conscientização e promoção da saúde bucal.
Destaca-se que a divulgação de autorretratos e das chamadas selfies são permitidas, desde que haja autorização prévia do paciente. Em ambas as hipóteses, a anuência deve ser específica, livre, informada e devidamente documentada, preferencialmente por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Ademais, a utilização de fotos de pacientes exige cautela redobrada. Mesmo diante de autorização expressa, o profissional deve observar os princípios da dignidade humana, da privacidade e da confidencialidade, com o intuito de evitar qualquer situação de constrangimento ou desconforto ao paciente.
A Resolução CFO nº 196/2019 autoriza a publicação de imagens relacionadas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos. Dessa forma, são admitidos conteúdos que apresentem comparativos de fotos ou vídeos para demonstração dos resultados obtidos, mas sempre respeitando os limites éticos e legais aplicáveis.
Oportuno esclarecer que as informações relacionadas à saúde são classificadas como dados pessoais sensíveis, submetendo-se a um regime ainda mais rigoroso de proteção, nos termos da LGPD.
Em contrapartida, algumas práticas permanecem expressamente vedadas, quais sejam: a publicidade enganosa ou abusiva, caracterizada, por exemplo, pela divulgação de resultados garantidos ou pela promessa de sucesso absoluto dos tratamentos. Isso porque os procedimentos odontológicos envolvem variáveis biológicas individuais, bem como a colaboração do próprio paciente durante o tratamento, fatores que impedem a oferta de garantias absolutas.
Também são reprimidos o sensacionalismo e a autopromoção excessiva, especialmente quando há exploração emocional do paciente, utilização de estratégias apelativas ou adoção de linguagem incompatível com a dignidade da profissão.
Logo, a publicidade em saúde deve possuir caráter essencialmente informativo e educativo, preservando a credibilidade e o prestígio da Odontologia.
Outro aspecto que merece atenção refere-se à divulgação inadequada de preços e promoções. A banalização dos tratamentos odontológicos por meio de campanhas voltadas exclusivamente ao aspecto econômico pode caracterizar mercantilização da profissão, comprometendo os princípios éticos que regem o exercício profissional.
Outro ponto relevante diz respeito à divulgação de títulos acadêmicos e especialidades odontológicas, que depende do respectivo registro perante o Conselho Regional de Odontologia competente, sob pena de responsabilização ética e administrativa.
Por fim, é importante destacar que a prática das infrações acima mencionadas pode ensejar a instauração de processo ético-disciplinar perante os Conselhos Regionais de Odontologia e, dependendo da gravidade da conduta, poderão ser aplicadas penalidades como advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional e, nos casos mais graves, cassação do exercício profissional.
Diante das constantes atualizações normativas e do crescimento exponencial do marketing digital, a assessoria jurídica preventiva assume papel estratégico para clínicas e profissionais da Odontologia. A revisão periódica de campanhas publicitárias, dos termos de autorização para uso de imagem e dos protocolos internos de comunicação contribui significativamente para a redução de riscos éticos e jurídicos.

Dra. Silvia Valentim, da Ayya Clinnic (São Paulo, SP) @drasilviavalentim_ayya

Dra. Clis Peruzzo, da Peruzzo Odontologia (São Luís, MA) em post de divulgação de alinhadores no Instagram @dra.clisperuzzo

Dr. Rodrigo Vital, da SorriaMed (Taquara, RS). @sorriamed

Rafael Viana, da Unitè Odontologia (Sorriso, MT) @clinica.unite
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