Seguro de vida para clínica odontológica - Revista Vértice 06

NEGÓCIOS

Acordo de sócios e seguro de vida garantem segurança da sociedade e sucessão em clínicas odontológicas

Documento com regras bem definidas desde o começo da sociedade viabiliza o negócio para as próximas gerações

Por: Ícaro Rollemberg

FOTOS: ARQUIVO, IA, RAFAEL MARTON

Receita pronta “para o acordo de sócios

Limites de gestão e alçadas de decisão – É fundamental que o acordo defina “quem pode o quê” dentro da clínica:

  • Até qual valor o sócio administrador pode contratar, investir ou financiar sozinho;
  • A partir de que valor é necessária aprovação dos demais (ou de todos) os sócios;
  • Quais decisões exigem unanimidade (ex.: venda da clínica, mudança de ramo, endividamento relevante).

Isso evita que um sócio assuma riscos altos sozinho, por exemplo, um financiamento pesado ou a contratação de equipe cara arraste todos os outros para o prejuízo, caso a decisão se mostre equivocada.

Entrada, saída e exclusão de sócios

Cláusulas sobre entrada e saída são o “manual de convivência” da sociedade:

  • Saída voluntária: como será calculado o valor das quotas? Qual o prazo e a forma de pagamento?
  • Saída por decisão da sociedade: em que hipóteses a maioria pode excluir um sócio (falta grave, quebra de deveres, concorrência desleal, etc.)? Qual métrica de apuração de haveres será utilizada?
  • Venda da participação: o sócio pode vender para qualquer pessoa? Os outros têm direito de preferência? Há mecanismos de tag along e drag along para garantir que ninguém fique “preso” com um sócio indesejado?  
Dois instrumentos muito úteis:
  • Tag along – protege sócios minoritários: se o majoritário vender sua parte para um terceiro, o minoritário pode acompanhar a venda, nas mesmas condições;
  • Drag along – protege o negócio: se um comprador quer adquirir 100% e um sócio minoritário não quiser vender, pode ser “arrastado” para a venda mediante certas condições, evitando que um único sócio bloqueie uma transação importante.
Valuation e apuração de haveres

Uma das questões mais sensíveis  e negligenciadas  é definir, previamente, qual será a metodologia de avaliação da clínica na saída de um sócio por venda, retirada, exclusão ou falecimento.

Se isso não estiver claro, há risco de cair na “avaliação judicial” com base em balanço patrimonial estático (patrimônio imobilizado menos dívidas), que, em clínicas de serviço, costuma ser desastroso: não considera carteira de pacientes, histórico de faturamento, marca, equipe, know-how.  

Especialistas alertam para planejamento sucessório e seguro de vida. O acordo pode definir, por exemplo:

  • se o valuation, que define como será calculado o valor da participação societária, será por múltiplos de EBITDA, faturamento, múltiplos ou avaliação por empresa independente.
  • por média de faturamento dos últimos 12 meses com determinados ajustes;
  • por laudo independente;
  • ou combinação desses métodos.  

Não há fórmula única, mas o importante é que haja uma regra clara, aceita por todos enquanto a sociedade está saudável.

Cerca de 30% das empresas chegam à segunda geração, e apenas 5% sobrevivem até a terceira. A principal causa? Falta de organização da sucessão.

Ícaro Rollemberg - Revista Vértice 06
Regras para herdeiros e sucessão societária

Aqui entram alguns dos pontos mais críticos:

  • Herdeiros entram ou não entram automaticamente na sociedade?
  • Se entrarem, com quais requisitos (formação mínima, experiência, aprovação dos demais sócios)?
  • Se não entrarem, como e em quanto tempo a clínica comprará as cotas da família?
  • Como se dará o pagamento: à vista? Em parcelas? Indexadas a quê?

Em empresas familiares, muitas vezes ,o melhor caminho é combinar o acordo de sócios com outros instrumentos de planejamento sucessório, como doação com reserva de usufruto, testamento e protocolo familiar.  

O que não pode é deixar o improviso decidir se a clínica terá que lidar com genros, noras, cunhados e filhos sem qualquer preparo, em posições estratégicas.

Seguro pessoa-chave: quando o maior ativo é alguém que não é sócio

Nem sempre o capital intelectual crítico está apenas nos sócios. Em muitas clínicas, há gestores, coordenadores ou profissionais-chave, um implantodontista referência, por exemplo, cuja ausência gera prejuízo operacional e financeiro relevante.

Para esses casos, existe o seguro pessoa-chave, no qual:
  • o segurado é o profissional (sócio ou não);
  • a beneficiária é a empresa;
  • o objetivo é compensar o impacto econômico da morte ou invalidez dessa pessoa para o negócio.

Esse recurso pode ser usado para reorganizar a equipe, financiar a busca por um substituto, investir em treinamento e reduzir o impacto da perda.

“É caro?” – a pergunta que todo dentista faz

Seguros de vida empresariais e societários podem ser contratados junto a seguradoras tradicionais, inclusive internacionais, operando com autorização da SUSEP. O custo é relativo, dependendo da idade, saúde, capital segurado, estrutura do contrato e horizonte de planejamento.

Na prática, o que “compra” o seguro não é só dinheiro; é saúde e tempo. Seguro se faz quando se pode e quando se quer, não quando se precisa. Quando o problema já aconteceu, a solução vira remendo caro ou deixa de existir.

Quando um dentista pensa em risco, normalmente pensa em biossegurança, em erro clínico, em concorrência. Raramente pensa no que acontece com a clínica e com a família, por exemplo, se um sócio adoece gravemente ou morre. E é exatamente aí que vivem os maiores prejuízos silenciosos.

No Brasil, ainda há um grande tabu em falar de morte, doença grave e sucessão. Muitos empresários acreditam que “não vai acontecer agora” e vão empurrando o tema. O resultado aparece nas estatísticas: cerca de 30% das empresas chegam à segunda geração, e apenas 5% sobrevivem até a terceira. A principal causa? Falta de organização da sucessão e do relacionamento societário, especialmente em empresas familiares.

O papel do acordo de sócios e do protocolo familiar 

No universo das clínicas odontológicas isso é ainda mais sensível, uma vez que muitas são formadas por casais ou irmãos, muitas funcionam em imóveis da família, e quase sempre o maior ativo não é o consultório em si, mas o capital intelectual e a capacidade de gestão dos sócios.

Pensando nessa situação, reúno informações sobre a visão prática que trago do mercado de seguros de vida e de planejamento sucessório empresarial, adaptada à realidade dos dentistas, com foco em dois pilares que deveriam caminhar juntos:

  • Acordo de sócios bem estruturado;
  • Seguro de vida pensado como ferramenta de sucessão, não apenas como “proteção da pessoa física”.
Seguro de vida como ferramenta de sucessão e não apenas de proteção pessoal

No Brasil, a cultura predominante ainda é “segurar coisas e não pessoas”: o carro, o consultório, os equipamentos. Nos Estados Unidos, acontece o contrário, a lógica é proteger a capacidade produtiva e a continuidade do negócio. Lá, empresas já nascem pensando em seguro de vida atrelado ao planejamento de sucessão societária.

Aqui, o movimento costuma ser inverso. Espera a empresa crescer, acumular riscos, conflitos e patrimônio, para depois tentar “organizar”. A essa altura, o custo é maior, e o risco de o planejamento não dar tempo de ser implementado, também.

Planejamento sucessório só se organiza com 100% dos sócios vivos. Se um deles já partiu, o problema não é mais planejamento, mas administração de crise.

familia seguro de vida

Fachada da matriz da Peixoto Odontologia, em Londrina

O que o seguro de vida resolve na sucessão 

No planejamento sucessório, é certo que haverá custos inevitáveis, como o ITCMD (imposto sobre herança/doação) e despesas de inventário. Não há como “pular” esses custos, mas há como planejar quem paga e com qual fonte de recursos.

Por isso, o seguro de vida se torna uma das ferramentas muito relevantes para o negócio, justamente porque resolve vários entraves:

  • Permite destinar recursos para quem você quiser, na proporção que decidir, fora do inventário;
  • Não responde por dívidas e financiamentos do segurado, ou seja, não é “puxado” por credores;
  • É pago de forma rápida (em regra em até 72 horas após a documentação), justamente quando a família e a empresa mais precisam;
  • A indenização, na estrutura correta, chega sem tributação, podendo ser usada para pagar impostos sucessórios e organizar a transferência patrimonial ou societária.

Do ponto de vista econômico, muitas vezes, a conta é simples: ao longo de 5, 10 ou 20 anos, o sócio paga um valor relativamente pequeno comparado ao capital que será liberado lá na frente. Um seguro vitalício, por exemplo, após quitado, deixa de gerar desembolso e continua existindo como um ativo para a vida toda.

Não é exagero dizer que, em muitos cenários, a apólice é um patrimônio mais “real” do que bens expostos a processos, dívidas e tributos. O patrimônio físico responde por tudo; a apólice, não.

Seguro temporário ou seguro vitalício

Para a realidade das clínicas, faz sentido pensar em duas frentes:

  • Seguros temporários soluções mais baratas, por prazo determinado (ex.: 10 ou 20 anos), que podem cobrir uma fase específica: expansão da clínica, financiamento em andamento, filhos menores, entre outros gastos.
  • Seguros vitalícios estruturas definitivas, que se incorporam ao patrimônio e acompanham toda a vida do sócio, servindo tanto para proteção pessoal quanto para planejamento sucessório e societário.
  • Em alguns modelos, ainda existe a possibilidade de resgatar a provisão matemática, se em algum momento o sócio decidir não manter mais o seguro, ou seja, ele não “perde” integralmente o que foi pago.
Risco de saúde x risco financeiro

Outro ponto que os dentistas normalmente ignoram no balanço de riscos é o impacto de uma doença grave em um sócio (ou em um casal de sócios).

Imagine uma clínica em que marido e mulher são sócios e concentram liderança, relacionamento com pacientes e decisões estratégicas. Se um dos dois recebe diagnóstico de câncer ou sofre um infarto, é intuitivo que o outro irá acompanhá-lo no tratamento. Muitas vezes, as duas pessoas mais importantes para a operação saem de cena ao mesmo tempo por período indeterminado. Hoje, o mercado já oferece coberturas em vida (doenças graves, internação e outras situações), com liberação de capital na conta do segurado na ocorrência do evento. Isso pode significar a diferença entre fechar uma unidade, vender ativos às pressas ou conseguir atravessar o período crítico mantendo a clínica viva.

Ícaro Rollemberg e Fabricio Felix no THE ONE Cast - Revista Vértice 06

Ícaro e Fabrício Felix nos bastidores do THE ONE Cast em meados de 2025. Assista acessando o QR Code

Acordo de sócios é crucial para garantir a longevidade da clínica

Quando se fala de governança e sucessão em empresas familiares, dois instrumentos são centrais: o acordo de sócios e, em alguns casos, o protocolo familiar. O protocolo cuida de cultura, valores e regras da família empresária; o acordo de sócios organiza a vida societária: voto, gestão, entrada e saída de sócios, distribuição de lucros e assim por diante.

Para as clínicas odontológicas, o acordo de sócios é, com frequência, a peça mais negligenciada da estrutura e, paradoxalmente, aquela que evitaria boa parte dos conflitos.

O que é o acordo de sócios?

O acordo de sócios, também chamado de acordo de quotistas ou de acionistas, é um contrato parassocial firmado entre os sócios, à parte do contrato social ou estatuto. Ele complementa esses atos, regulando:

  • como serão exercidos os direitos de voto e de controle;
  • como funciona a administração da empresa;
  • como se dá a transferência de quotas/ações;
  • como serão tratadas situações de conflito, morte, retirada, exclusão de sócio, entre outras questões sensíveis.

Sua base legal, no Brasil, está especialmente no art. 118 da Lei das S.A., aplicada de forma suplementar às limitadas, e na teoria geral dos contratos, com ampla liberdade para as partes negociarem, desde que respeitada a lei.

Por que fazer fora do contrato social? Porque o contrato social é público. O acordo, não. Ele permite tratar temas sensíveis e estratégicos de forma mais reservada e customizada para aquela sociedade específica.

Sem acordo de sócios, esses dilemas vão parar no improviso, na emoção ou na Justiça. Com um bom acordo, a régua já está definida antes de o problema acontecer.

Não é exagero dizer que boa parte, eu diria a grande maioria, dos problemas societários em clínicas seriam evitados com um acordo de sócios bem pensado e aplicado com disciplina.

Cláusulas-chave de um bom acordo de sócios para clínicas odontológicas 

Existem muitos modelos genéricos na internet, boa parte deles construída no famoso “copiar e colar” da Junta Comercial. O problema é que cada clínica tem sua história, seus riscos e sua composição familiar. Um acordo bem-feito precisa olhar para essas particularidades. (Acesse o QR Code para saber mais)

O nó da falta de caixa na morte de um sócio e onde o seguro entra 

Voltando ao cenário mais delicado: clínica com dois ou três sócios; um deles morre.

As opções teóricas são três:
  1. Encerrar a sociedade – liquida-se a clínica, vende-se o que dá, divide-se o que sobrar. Em geral, todos perdem.
  2. Absorver os herdeiros – a sociedade passa a lidar com pessoas que não necessariamente têm conhecimento técnico, alinhamento de valores ou habilidade de gestão. Troca-se um sócio por uma família inteira, muitas vezes em luto e em conflito.
  3. Comprar as cotas da família – a solução mais adequada para a saúde do negócio, mas a mais difícil na prática, porque nenhuma clínica funciona com 30% ou 50% do seu valor de mercado “em caixa” para fazer essa compra.

O acordo de sócios pode prever que, na morte de um sócio, a clínica comprará as cotas dos herdeiros em X parcelas ao longo de Y anos. É melhor do que nada, mas gera outro problema: a clínica, além de perder o capital intelectual do sócio falecido, passa a se descapitalizar para pagar a família. Em muitos casos, começa a “sangrar” financeiramente, reduzindo investimento, comprometendo equipe e crescimento.

É aqui que a combinação acordo de sócios + seguro de vida societário brilha.

Estrutura típica: empresa como beneficiária

Uma estrutura eficiente costuma funcionar assim:

  • Os sócios celebram um acordo de sócios definindo claramente:
    – o método de valuation, que consiste no processo de estimar o valor intrínseco ou de mercado de uma empresa;
    – a obrigação da clínica (ou dos sócios remanescentes) de adquirir as cotas dos herdeiros;
    – o prazo e a forma de pagamento.
  • Paralelamente, a clínica contrata uma apólice de seguro de vida em que os sócios (ou ao menos os sócios-chave) são os segurados e a empresa é a beneficiária.

Na ocorrência da morte de um dos sócios, o seguro libera à empresa o capital previamente dimensionado para permitir a compra das cotas da família, sem necessidade de descapitalizar a operação. Assim, a família recebe uma indenização justa, em dinheiro, conforme critérios acordados lá atrás. Os sócios remanescentes mantêm o controle do negócio, sem herdeiros indesejados na sociedade. A clínica não precisa comprometer seu caixa operacional nem “explodir” financeiramente para cumprir aquilo que foi pactuado.

O momento certo: conversas difíceis que precisam ser concluídas

Existe uma frase que uso com frequência: “planejamento sucessório só se organiza com 100% dos sócios vivos”. Se um deles já partiu, o problema não está mais em planejamento, e sim em administração de crise.

A melhor hora para discutir acordo de sócios e seguro de vida é quando a sociedade está saudável, a relação é boa e todos ainda compartilham objetivos comuns. Com o tempo, qualquer relacionamento sofre desgaste; conflitos aparecem, interesses mudam. Negociar um acordo nesses momentos se torna muito mais difícil.

Sim, conversar sobre morte, doença, divórcio, briga familiar é desconfortável. Mas são justamente as conversas difíceis que precisam ser concluídas. Um bom acordo de sócios é, antes de tudo, um pacto de responsabilidade entre adultos: “se algo der errado lá na frente, já combinamos agora como vamos proceder”.

O que todo dentista-sócio deve ter em mente

A sua clínica é, provavelmente, um dos maiores ativos da sua vida, mas ela não está protegida apenas com CNPJ, contrato social e seguro dos equipamentos. A ausência de um acordo de sócios bem estruturado é hoje um dos maiores riscos invisíveis para clínicas odontológicas, especialmente os familiares.

Acordo de sócios: ferramenta para sociedade saudável

Planejar sucessão não é torcer para que algo ruim aconteça; é reconhecer que o tempo e o acaso afetam a todos e que é mais justo com a empresa, com os sócios e com as famílias decidir hoje como lidar com o inevitável amanhã.

Se você é dentista e sócio de uma clínica, vale olhar com seriedade para esses dois pilares: um acordo de sócios feito sob medida para a sua realidade e uma estrutura de seguros alinhada a esse acordo. Entre improvisar em meio ao luto e ter um plano claro, a diferença, na maioria dos casos, é a sobrevivência ou não do seu negócio.

Seguro de vida para clínica odontológica - Revista Vértice 06
Paloma Balboa e Ícaro Rollemberg em Nova York - Revista Vértice 06

Ícaro Rollemberg é empresário e especialista em sucessão empresarial. Brasiliense, Ícaro conquistou pela segunda vez um dos maiores reconhecimentos internacionais do setor de seguros: sua imagem foi exibida durante cinco dias no topo da Times Square, em Nova York — uma das vitrines mais icônicas e movimentadas do mundo. A homenagem fez parte da premiação concedida pela Prudential, gigante global no ramo de seguros de vida. A premiação destaca o desempenho superior em número de vendas, gestão de carteira e crescimento de portfólio. Em 11 anos de carreira, Ícaro já atendeu mais de 900 clientes, somando quase R$ 1 bilhão em capital segurado e R$ 17 milhões em prêmios emitidos. Na foto, Ícaro comemora o feito com a esposa, Paloma Balboa

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