DIREITO ODONTOLÓGICO

A inadimplência do paciente na Odontologia: análise jurídica e os meios éticos de cobrança

Por: Rebecca Mitsuuchi | FOTO: arquivo pessoal

A inadimplência em clínicas odontológicas é uma realidade crescente, especialmente diante da expansão e popularização de tratamentos estéticos e da oferta de planos de pagamento facilitados. Neste cenário, o cirurgião-dentista precisa conciliar o legítimo direito de receber pelos serviços prestados com os limites éticos e legais na cobrança dos débitos.

Com efeito, é de suma importância o manejo de contrato de prestação de serviços com cláusulas com previsão de multa, juros de mora, paralisação do tratamento e que garantem a efetiva cobrança em caso de inadimplência, conforme disposições do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.

A título exemplificativo, a ausência de um contrato escrito pode prejudicar severamente a cobrança principalmente judicial dos débitos, uma vez que acarretará a maior morosidade dos processos. E tal formalidade envolve também a exigência da assinatura de duas testemunhas para a devida validade do instrumento contratual.

Em contrapartida, a fim de atenuar a inadimplência nas clínicas odontológicas, aconselha-se a consulta e análise do perfil dos pacientes nos órgãos de proteção ao crédito antes da celebração dos contratos.

Contudo, ocorrendo a inadimplência, a cobrança poderá ser realizada de forma extrajudicial por meio de envio de notificações que podem viabilizar a celebração de acordos amigáveis que promovam parcelamentos e/ou descontos, bem como de forma judicial com o ajuizamento de ações de cobrança, monitória ou executiva, sempre se atentando ao prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 206, §5º, I do Código Civil e às vedações do Código de Ética Odontológica.

Na esfera extrajudicial, a negativação nos órgãos de proteção de crédito e protestos consistem em instrumentos que viabilizam o recebimento dos débitos.

Por fim, no cenário atual, se faz indispensável que a referida cobrança seja realizada em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com intuito de afastar eventuais penalizações.

Logo, o combate à inadimplência no setor odontológico exige do profissional não apenas conhecimento jurídico, mas também responsabilidade ética e treinamento de toda equipe, uma vez que cobrar é um direito, mas deve ser exercido com respeito, profissionalismo e amparo legal. A adoção de práticas preventivas e o uso de instrumentos jurídicos adequados são essenciais para garantir a sustentabilidade do consultório e a proteção da relação de confiança com o paciente.

Na foto acima, o papai Felipe Aguiar (Grupo ICOM), o cãozinho Babanuki, Rebecca e a pequena Gabriela, bebê do casal que nasceu em maio desse ano

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